"O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples idéia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança."

-- Rudolf Von Ihering

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IDIOMA DESEJADO.

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segunda-feira, 8 de março de 2010

CERCO AO PALÁCIO GUANABARA (Enviado por email)‏.

Caro amigo Larangeira.


Essa foto foi tirada no auditório da SECPLAN, durante o histórico CÊRCO AO PALÁCIO GUANABARA, em 1980, quando a esmagadora maioria do oficialato marchou para a sede do governo estadual e sitiou inclusive o governador que não conseguiu sair do local.

Depois,no dia seguinte nos apresentamos presos no Quartel General

Foram dias de luta, união e ideais comuns.

QUE SAUDADE!!!

quinta-feira, 4 de março de 2010

OAB não admite que bacharel ingresse na advocacia pela porta do crime.


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje (03), em entrevista, que a Ordem não vai permitir, em hipótese alguma, que um bacharel em Direito seja admitido na carreira da advocacia "pela porta do crime". "Para se tornar advogado, é fundamental que ele tenha ética e competência. Por isso, a OAB vai ser extremamente rigorosa na apuração desse fato lamentável ocorrido em Osasco". A afirmação foi feita por Ophir ao comentar a denúncia, encaminhada pela Seccional da OAB de São Paulo, de possível fraude no exame envolvendo um bacharel que realizou a prova.



OAB pede que PF apure irregularidade na prova do...



Vazamento faz OAB cancelar prova nacional



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Nesta terça-feira, Ophir entregou ao diretor-geral em exercício do Departamento de Polícia Federal, Luiz Pontel de Souza, notícia crime com base em relato recebido da Comissão de Exame de Ordem da OAB de São Paulo, de irregularidade na aplicação da segunda fase da prova prático-profissional de Direito Penal do Exame de Ordem. Ophir requereu à PF a apuração urgente dos fatos para as devidas providências pela entidade. Solicitou, ainda do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) - órgão que aplica o Exame de Ordem no País - que instaure imediatamente sindicância para apuração interna da irregularidade.



Ainda na avaliação do presidente da OAB, o Exame de Ordem é essencial para que toda a sociedade tenha certeza quanto à qualidade do profissional que está deixando as faculdades e ingressando no mercado, uma vez que o profissional da advocacia lida com direitos importantes dos cidadãos: o patrimônio e a liberdade.


http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2103351/oab-nao-admite-que-bacharel-ingresse-na-advocacia-pela-porta-do-crime

STJ assegura a anistiado político pagamento retroativo previsto em portaria do Ministério da Justiça

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ao ministro de Estado da Defesa que efetue o pagamento dos valores retroativos previstos no ato que declarou Firmo Pereira de Souza anistiado político.



Os ministros da Seção, acompanhando o entendimento do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, consideram comprovada a omissão do ministro da Defesa, porque superado o prazo de 60 dias para o cumprimento da portaria que reconhecera a condição de anistiado político, no que se refere ao pagamento da parcela em atraso da reparação econômica.



“No caso, até a impetração do presente mandado de segurança, não haviam sido pagos os valores pretéritos previstos na portaria em referência, razão por que se verifica a violação do direito líquido e certo do anistiado”, afirmou o relator.



Souza obteve, com fundamento na Lei 10.559/02, o reconhecimento da sua condição de anistiado, por meio da Portaria 1.204, de 5/5/04, do ministro de Estado da Justiça, oportunidade na qual lhe foram asseguradas às promoções à graduação de segundo-sargento com os proventos de primeiro-sargento, as respectivas vantagens e a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.651,67, com efeitos patrimoniais retroativos que atingiram o valor de R$ 198.875,25.



No STJ, o anistiado argumentou que houve o cumprimento parcial da portaria, porque vem recebendo mensalmente a reparação econômica ali prevista, mas ainda não recebeu a parcela relativa aos valores em atraso.
 
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96149